Transcreve-se a carta, dirigida à Administração, identificada apenas por "O Grupo de Condóminos".
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À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO MIRAMAR
PALMAREJO
Praia, 17 de Dezembro de 2008.
Tendo recebido a vossa carta com a referência MM-098, tem-se a dizer o seguinte:
Nunca se colocou em causa o poder da Administração na convocação da Assembleia de Condóminos, cabendo aquele num rol de funções que devem ser exercidas pela Administração, sendo esta última eleita pela própria Assembleia de Condóminos.
Alguns condóminos demonstraram a inconveniência da data da reunião comunicada pela Administração, como é de direito, estando todos interessados em estarem presentes na reunião, e como a Administração age ou deve agir no interesse de todos os Condóminos, deveria perceber a preocupação dos mesmos.
2º - Não se percebeu o porquê da afirmação da Administração quando diz estar “obrigada a efectuar a reunião antes do fim do ano”, quando sabe que com a não comparência das pessoas necessárias, haverá uma data alternativa, que irá cair no inicio de Janeiro.
3º - Como parece a Administração conhecer o Código Civil, e ainda ao referir na Ordem do Dia, mais especificamente no Ponto 2, “…marcação de nova Assembleia para a eleição da nova Administração”, deveria também constar a marcação da Assembleia de Condóminos, exclusivamente para a Prestação de Contas, estando a isso obrigada, tanto pelo Regulamento do Condomínio como pelo nº 1 do artigo 1411º do Código Civil, indicando este último, para o efeito, a Primeira quinzena de Janeiro, não se constituindo este nenhum “ desvio do rumo traçado”, mas o cumprimento escrupuloso do Regulamento do Condomínio e da lei.
Cientes de que esta serve para esclarecer o conteúdo da carta enviada à Administração, a 15 de Dezembro de 2008, apresentam os seus,
Cumprimentos,
O Grupo de Condóminos
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