terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Carta dirigida à Administração

Passamos a divulgar uma missiva enviada à Administração entregue na portaria hoje, dia 16 de Dezembro, pelas 8h40.

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CONTRA-PROPOSTA
EM RESPOSTA À CONVOCATÓRIA+ORDEM DO DIA, TRANSMITIDOS A 08-12-2008 PELA ADMINISTRAÇÃO
 
CC: Os CONDÓMINOS DO MIRAMAR - PALMAREJO
 
Exmo. Senhor,   
 
Praia, 15 de Dezembro de 2008
 
 
Acusando a recepção da sua Convocatória+Ordem do Dia para uma reunião da Assembleia Geral de Condóminos no dia 22 de Dezembro de 2008, às 21horas, cabe-nos estranhar a forma e o contexto como foi transmitida tal Convocatória, onde consta um assunto assaz importante para a vida de todos os Condóminos.
 
Aproveitamos esta oportunidade para apresentar uma Contra-Proposta, com conhecimento de muitos Condóminos abordados, e com base em elementos de avaliação/análise do contexto actual:
 
1.- Questionamos relativamente ao mês, dia e hora escolhidos:
-Estamos em pleno quadro natalício.
-É um mês de férias para a maioria das pessoas que estarão fora da Praia ou ausentes do país.
-No contexto referido, ninguém tem disponibilidade mental para tratar de assuntos tão importantes e com pouca preparação prévia.
-No dia seguinte, também para muita gente, é um dia de trabalho, e não nos parece que a reunião proposta nessa hora irá terminar cedo, por várias razões óbvias.
 
2.- Estranhamos, em  relação à proposta 'unilateral' de Convocatória de uma Assembleia, sem se saber se se trata de uma reunião ordinária ou extraordinária (apesar do que estabelece o nº 2 do Artº 13º do Regulamento do Condomínio).
 
3.- Questionamos sobre a proposta da Administração actual, em colocar como ponto central a 'renúncia ao cargo de Administrador'. Na nossa opinião, estamos a falar de uma Administração composta de dois membros: portanto, importa esclarecer quem 'renuncia' e de quem provém a dita renúncia.
3.1.- Entretanto, prévia ou posteriormente, não apresentam as razões subjacentes ou uma argumentação a essa renúncia que, do nosso ponto de vista, não é atendível, pela forma e pelo contexto. 
 
4.- Estranhamos essa postura - não se coaduna com o que 'reza' a comunicação aos Condóminos datada de 04 de Fev/08, em que o candidato a Administrador Principal, o condómino, Sr. João Matos, se propunha gerir o Condomínio Miramar até Janeiro de 2010-que recebeu a aprovação da Assembleia-geral por deliberação de 16 de Fev. de 2008.
  
4.1.- É pertinente a Administração esclarecer todos os Condóminos, porque, de facto, houve uma eleição, um voto de confiança e uma equipa eleita que, deve, em princípio, concluir o mandato. Caso contrário, a mesma equipa, se persistir na renúncia, deve argumentar com base no Regulamento Interno e "Contrato de Responsabilidade".
         
4.2.- A questão da Prestação de Contas.

Outra questão que se prende com a “ renúncia ao cargo de Administrador”, que se mostra de momento inviável é a questão da prestação de contas que, segundo Regulamento do Condomínio devidamente aprovada em Assembleia de Condóminos (e mediante proposta da actual Administração), deve ser feita anualmente e realizada no mês de Janeiro, devendo a referida Assembleia convocada exclusivamente para o efeito.
Por isso, será conveniente que a Administração aguarde até a referida data, aliás tão próxima, antes de cessar as suas funções, uma vez que, com a renúncia não estará isenta dessa obrigação. 
Mesmo com a renúncia, a Administração cessante está obrigada, conforme o nº 10 do artigo 9º do Regulamento, a manter no cargo, até que seja eleita a nova Administração e esta última, na posse de toda a documentação respeitante ao Condomínio como prevê o nº 18 do artigo 11º do mesmo Regulamento, possa estar em condições de exercer as funções.  

5.- Relativamente ao último ponto da Ordem do Dia, cabe à Assembleia de Condóminos, decidir, sem nenhuma pressão da Administração actual, o momento oportuno, quais os trâmites, quais os procedimentos e que abordagem necessários para resolver essa questão: a nossa opção será para se aguardar os resultados da próxima reunião da Assembleia-geral dos Condóminos, onde seria discutida a "Renúncia da Administração".
 
6.- Assim sendo, propomos aos Condóminos e à Administração em exercício, que seja adiada a reunião da Assembleia-geral para debater e decidir, todos juntos, sobre as questões apresentadas. 
6.1.- A nossa proposta é agendar a reunião para a primeira quinzena de Janeiro de 2009, em que teremos os Condóminos predispostos para resolver este assunto, bem preparados e mais disponíveis para dar continuidade ao processo.
 
 Entretanto, a Administração actual, terá tempo suficiente para preparar os pontos de situação física e financeira do Condomínio. 


Assinam:
UM GRUPO DE CONDÓMINOS
Osvaldo Pereira - Bloco B
Charles Yves Rocha - Bloco A
Gil Vieira - Bloco A
Raquel Chantre - Bloco D
Francisco Rodrigues - Bloco I
César Pinto - Bloco E
Roque - Bloco B
João Lopes - Bloco C, 1º Dtº
Milanca Camões da Luz - Bloco D, 1º Esq.
Vera e Nuno Santos - Bloco A, 4º A Trás Esquerdo Frente
Marie Isabelle Mendy Rocha - Bloco A, 1º A. Direito Trás
Alcinda Brito S. Pereira - Bloco B, 3º Esq.
José Luis F. Lopes - Bloco H, 3º Esq.
Marie Adoté Akpabie - Bloco F, R/C Esq.
P/P Lúcia Mota - Bloco F, 1º Dtº
Waldemar Lobo - Bloco C, 2º Esq.

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