Exmo(a)s Condómino(a)s
Acusamos a recepção da vossa amável missiva, datada de 15 de Dezembro de 2008.
No entanto apraz-nos informar que de acordo com o Código Civil, no seu Artº 1419 (Funções do administrador) “São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuidas pela assembleia: a) Convocar a assembleia dos condóminos;”, e com o Regulamento Interno do Condomínio, nos seus Artigos 12º alínea 5) e 13º alínea 2, está a Administração devidamente mandatada a efectuar a convocatória para a Assembleia de Condóminos com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Renúncia ao cargo de Administrador
2- Apresentação de candidaturas de eventuais interessados e marcação de nova Assembleia para a eleição da nova Administração.
Cumprindo, escrupulosamente, o Regulamento Interno, estamos por ele obrigados a efectuar esta Assembleia antes do fim do ano, estando impedidos estatutáriamente a possibilitar o seu adiamento.
Igualmente na mesma convocatória se limita a sua duração a duas horas, pelo que a mesma terminará obrigatóriamente antes das 23h31min.
A Administração agradece as preocupações demonstradas, e tudo fará para que a transição se faça tranquilamente, mas sem se desviar do rumo traçado, mantendo a sua postura, e cumprindo as suas obrigações até ao último dia das suas funções.
Atenciosamente
A Administração,
João Matos e François Fortes
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