O Administrador eleito obteve hoje, do banco, o extracto da conta a prazo podendo igualmente verificar os valores aí depositados conferindo com os apresentados pela Administração cessante.
Igualmente solicitou a retirada do nome do Sr. João Matos da conta em causa ao que lhe foi respondido que, por solicitação do próprio, o mesmo já tinha sido retirado desde as 12h00 do dia 19 de Janeiro de 2009.
O actual Administrador não podia retirar nenhum nome da referida conta, nem sequer a podia movimentar até hoje às 15h00, pois só nessa altura foi entregue no banco uma cópia da acta que o nomeia Administrador.
Convém que se cumpram as regras estabelecidas, pois no futuro será a Administração, agora eleita, sujeita ao mesmo escrutínio que agora tão afincadamente tem realizado.
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