Foram efectuados os depósitos dos cheques entregues à Administração para pagamento do Condomínio.
Tal como sugerido na Assembleia de Condóminos [A. C.] (para se fazerem as obras necessárias sem se mexer na conta à ordem nem na conta a prazo, para se manter a liquidez), já são conhecidas as condições para o empréstimo bancário que passa por dar o valor do Fundo de Reserva [F. R.] como garantia ou os avais pessoais do Administrador e Administrador Adjunto. Como o segundo caso nem se coloca, implica que só se pode pedir empréstimo no valor igual ou inferior ao F. R. o qual fica cativo (não se pode movimentar enquanto o empréstimo não for liquidado). Na prática não se pode movimentar o $$ e ainda se paga juros, parecendo mais lógico utilizar essa verba para a realização das obras. Fica ao critério de uma futura A. C..
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